''Uma coisa é por idéias arranjadas, outra é lidar com país de pessoas, de carne e sangue, de mil e tantas misérias''. - Guimarãres Rosa
A POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS
A primeira lei a tratar de recursos hídricos no Brasil, o Código das Águas, foi promulgada em 1934, com o objetivo de harmonizar o uso das águas para fins de geração de energia elétrica, agricultura e demais usos.
A Constituição Federal de 1988 introduziu um avanço importante em relação à gestão dos recursos hídricos no Brasil, ao considerar a água como bem de domínio público e ao instituir o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SINGREH. Essas medidas foram consolidadas na forma da Lei nº 9.433/97, que estabeleceu a Política Nacional de Recursos Hídricos (1997).
Lei das Águas
A Lei Federal nº 9.433/97, conhecida como Lei das Águas, estabelece a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. São fundamentos da Lei nº 9.433/97:
- o consumo humano e a dessedentação de animais como usos prioritários em situação de escassez;
- a água como recurso natural limitado e dotado de valor econômico;
- o uso múltiplo das águas;
- a bacia hidrográfica como unidade territorial para a implantação do gerenciamento das águas e atuação do SINGERH;
- a gestão descentralizada e participativa dos recursos hidrucos.
Dentre os objetivos definidos na Lei nº 9.433/97 para a Politica Nacional de Recursos Hídricos, é importante destacar: a garantia de disponibilidade de água para as gerações atuais e futuras, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos; a utilização racional e integrada com vistas ao desenvolvimento sustentável e à prevenção e à defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural (cheias e secas) ou decorrentes do uso inadequado dos recursos hidricos.
A Lei nº 9.433/97 estabelece , como diretrizes para a gestão de recursos hídricos:
- a associação dos aspectos de quantidade e de qualidade;
- a adequação às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do País;
- a integração com a gestão ambiental, com a gestão dos sistemas estuarinos e costeiros, e a articulação com a gestão do uso do solo.
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