segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

O QUE RESTOU DO BIOMA MATA ATLÃNTICA


Calcula-se que na Mata Atlântica existam cerca de 10 mil espécies de plantas numa infinidade de cores, formas e odores diferentes. Nesse ecossistema encontram-se jabuticabeiras, cambuás, ingás, guabirobas, orquídeas, bromélias, samambaias, cabreúvas, ipê. Um dos motivos para se preservar o que restou da Mata Atlântica é a rica biodiversidade, ou seja, a grande variedade de animais e vegetais. Nela encontram 131 mamíferos, 214 aves, 23 marsupiais, 183 anfíbios, 143 répteis e 21 primatas.

Devido a perversa devastação desse bioma, quase 200 espécies estão ameaçadas de extinção, sem considerar aquelas que se extinguiram. Metade das espécies vivas hoje poderá estar extintas até o final do próximo século.

A conseqüência desse desmatamento é o agravamento da seca no Nordeste brasileiro. Sem a floresta, a umidade é insuficiente para provocar as chuvas. Em contrapartida, os ventos que sopram do mar, não encontrando a barreira da floresta, levam o sal natural para a região do agreste, prejudicando sua vegetação. E mais; os ventos deslocam as dunas que assoreiam as lagoas existentes no litoral.

sábado, 19 de dezembro de 2009

O PREJUIZO DA MATA ATLÃNTICA


A devastação do meio ambiente brasileiro começa com a extração do pau-brasil na Mata Atlântica, hoje reduzida a 52 mil quilômetros quadrados, de uma área total original de 1,3 milhões de Km² que cobria o litoral do Rio Grande do Norte ao Rio Grande do Sul. ‘’Os portugueses, acostumados com as restrições espaciais e ecológicas ao crescimento da economia européia, viram na Mata Atlântica um contraste entre o espaço ecológico gigantesco e uma sociedade colonial pequena e localizada, gerando a sensação de fronteira indefinidamente aberta ao avanço horizontal das atividades econômica s’’.

Em algumas regiões, como no Estado do Rio Grande do Norte, nem vestígios da Mata Atlântica se encontram mais. Hoje, a maior parte da área litorânea que era coberta pela Mata Atlântica é ocupada por grandes cidades, pastos e agricultura. Ainda restam nichos remanescentes da florestas, porém, na Serrado Mar e na Serra da Mantiqueira, no sudeste do Brasil.

UMA RADIOGRAFIA DOS PREJUIZOS ECOLÓGICOS DESDE OS COLONIZADORES PORTUGUESES


O próprio nome do Brasil pode ser considerado o primeiro indicio da devastação que começou a 509 anos, quando o pais foi descoberto pelos portugueses. A denominação surgiu em homenagem ao pau-brasil, primeiro produto da natureza dessa ‘’nova terra’’ passível de exploração pelos descobridores. O processo de destruição das áreas verdes começou pelo litoral Mata Atlântica e está diretamente associado não apenas a chegada de Pedro Álvares Cabral, mas também a história dos ciclos econômicos - do Pau-Brasil, da Cana-de-açúcar, do Ouro e do Café.

Segundo Francisco Carrera, advogado especializado em Direito Ambiental, mestre em Direito da Cidade e coordenador do curso de Direito Ambiental da Universidade Candido Mendes, ‘’quando os colonizadores portugueses começaram a chegar no território brasileiro a partir de 1500, encontraram um conjunto impressionante de mangues e florestas. A existência desse potencial de riqueza veio ao encontro da motivação econômica que dominou o esforço de expansão marítima das potencias européias.’’

quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

O Federalismo Fiscal Pós 1988

Quatro aspectos importantes têm sido destacados com respeito ao impacto das mudanças constitucionais de 1988 nas relações fiscais da Federação brasileira e suas conseqüências para a redefinição do papel da União, Estados e Municípios no processo de reforma do Estado brasileiro; o desequilíbrio entre a repartição de recursos e de atribuições; as desigualdades na repartição entre Estados e Municípios. O incentivo a criação de novos municípios; e a dissociação das tendências de concentração de demandas e de recursos.
Um breve retrospecto dessas questões é importante para o melhor entendimento das dificuldades e das perspectivas para o fortalecimento do papel dos Estados e dos Municípios no futuro próximo.
- Desequilíbrio entre a repartição de recursos e de atribuições – Uma das criticas mais comuns a Constituição de 1988 é a que ela promoveu uma forte descentralização de recursos mas não de atribuições. De um lado, a União, que perdeu recursos e ganhou novas atribuições, principalmente no âmbito da seguridade social. De outro, Estados e municípios, que ganharam recursos mas não teriam assumido maiores responsabilidades. O resultado desse desencontro estaria revelado na deterioração dos serviços e no maior desequilíbrio federativo.
Na realidade, essa critica merece qualificação. É verdade que o impacto inicial da Constituição de 1988 foi negativo para a União, do ponto de vista da disponibilidade de recursos ficais, e positivo para Estados e municípios, principalmente para esses últimos.
Todavia, essa situação foi sendo modificada posteriormente em decorrência do aumento da receita das contribuições sociais e da perda de dinamismo das arrecadações do Imposto de Renda – IR, e do Imposto de Produtos Industrializados – IPI que compõem a base dos fundos repassados aos Estados e municípios. Assim, a participação da União no bolo tributário nacional, que havia baixado para cinqüenta e cinco por cento em 1991, voltou a subir, alcançando o patamar de cinqüenta e nove por cento já em 1994. De outra parte, os Estados que tiveram sua participação inicialmente aumentada para trinta por cento, não conseguiram se sustentar no mesmo patamar, recuando para a posição anterior, cerca de vinte e cinco por cento, mas os municípios conseguiram preservar ganhos significativos.

Federalismo Fiscal; Novo Papel para Estados e Municípios

Passados vinte e um anos da nova Carta Constitucional, o conhecimento acumulado sobre os impactos e as conseqüências das mudanças promovidas no regime fiscal brasileiro ainda é controverso e insuficiente. A denúncia muitas vezes repetida com respeito aos desequilíbrios gerados por uma descentralização de receitas não acompanhada de uma descentralização concomitante de encargos carece de fundamento. O problema não está na descentralização em si, mas, sim, na forma pela qual ela foi promovida, que pode não ser a mais adequada para consolidar um novo modelo de federalismo capaz de assegurar a necessária harmonia entre disponibilidade de recursos e a natureza das demandas que precisam ser satisfeitas.Passados vinte e um anos da nova Carta Constitucional, o conhecimento acumulado sobre os impactos e as conseqüências das mudanças promovidas no regime fiscal brasileiro ainda é controverso e insuficiente. A denúncia muitas vezes repetida com respeito aos desequilíbrios gerados por uma descentralização de receitas não acompanhada de uma descentralização concomitante de encargos carece de fundamento. O problema não está na descentralização em si, mas, sim, na forma pela qual ela foi promovida, que pode não ser a mais adequada para consolidar um novo modelo de federalismo capaz de assegurar a necessária harmonia entre disponibilidade de recursos e a natureza das demandas que precisam ser satisfeitas.
O cerne da questão está na dificuldade em conciliar a descentralização fiscal com as desigualdades regionais. Num contexto como o brasileiro, de acentuadas desigualdades na participação espacial da renda e da riqueza, o equilíbrio entre competências impositivas próprias e transferências compensatórias é muito difícil de ser alcançado. Uma maior descentralização de competências favorece Estados e Municípios de forte base econômica ao mesmo tempo em que reduz o espaço para ampliação das transferências da União em proveito das unidades economicamente mais fracas da Federação.
A situação é mais grave quando as desigualdades intra-regionais são também fortes. Se pobreza e riqueza convivem lado a lado, mesmo nas porções economicamente mais desenvolvidas do País, o papel compensatório do governo federal fica mais difícil de ser exercido. O enfoque tradicional para o problema de desequilíbrio fiscal assenta-se no pressuposto de que as transferências compensatórias devem ser calibradas em função da magnitude das diferenças inter-regionais, ignorando a realidade de uma situação cada vez mais matizada com respeito a distribuição espacial da renda e da produção.
A não consideração das disparidades intra-regionais é um aspecto particularmente grave no que diz respeito aos municípios. Isso porque a relação entre o grau de desenvolvimento de um município e a macrorregião em que ele se localiza não só não é evidente como torna-se cada vez mais fraca a medida que a abertura da economia abre novas perspectivas para o desenvolvimento regional. Também não é inteiramente verdadeira a hipótese comumente utilizada de uma relação inversa entre o desenvolvimento municipal e o tamanho de sua população. Assim, qualquer solução que adote uma visão homogênea das desigualdades regionais contribui para a ocorrência de distorções.

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Cerrado Sustentável

O Brasil destaca-se por sua megabiodiversidade, não totalmente conhecida e muito menos aproveitada. Destaca-se ainda pelo rápido processo que está levando a eliminação dessa riqueza potencial. O caso mais antigo, que ilustra o processo, é o da Mata Atlãntica, explorada durante séculos e hoje restrita a menos de SETE POR CENTO de seu tamanho original. O caso mais famoso é o da Amazõnia, da qual DEZESETE POR CENTO foram desmatados. Emblemático é o caso do Cerrado, com mais de CINQUENTA POR CENTO de sua área original completamente ocupada por atividades produtivas, mas para o qual ainda faltam informações e estimativas mais precisas sobre sua destruição.
É emblemático porque, entre outras razões, enaquanto a AMAZÕNIA, a MATA ATLÃNTICA, o PANTANAL e a CAATINGA existem programas governamentais de conservação ambiental em andamento, não há nenhuma estratégia governamental especialmente orientada para a sustentabilidade do CERRADO. A simples existencia de programas de conservação não é o suficiente para lidar com a complexidade dos fatores envolvidos no empobrecimento ambiental, mas é importante instrumento de política pública. Isso porque evidencia o interesse da sociedade pelo tema, fomenta iniciativas de conservação e uso sustentável e o levantamento de informações e, especialmente, colaboram para a formação de consiencia pública e de capital social. Por isto, programas de conservação e uso sustentável da biodiversidade devem constituir-se em políticas mais estruturantes para os Biomas.

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Direito a Água

Cada ser humano tem direito a consumir ou usar a água para as suas necessidades individuais fundamentais.Esse consumo da água realiza-se diretamente através da captação dos cursos d'água e lagos ou através do recebimento da água dos serviços públicos de abastecimento.A existência do ser humano-por si só- garante-lhe o direito a consumir água e ar. '' Água é direito à vida.'' Portanto, correto afirmar-se que negar água ao ser humano é negar-lhe o direito à vida; ou em outras palavras, é condená-lo à morte. O direito à vida é anterior aos outros direitos. '' A relação que existe entre o homem e a água antecede o Direito. É elemento intrínseco á sua sobrevivência.''A Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 reafirma a garantia à inviolabilidade do ''direito à vida'' (art.5º, caput).As expressões ''necessária disponibilidade de água'' e ''efetivo exercício do direito de acesso à água'' estão presentes na Lei 9.433/97 - Política Nacional de Recursos Hídricos. Destaque-se que essa lei quer - e não poderia deixar de querer - que todos tenham água.''Independente de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:(...)as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes'' (art. 12 § 1º, II, da Lei 9.433/97). Indubitável que a lei brasileira consagra um direito de captação ''insignificante'' de água, sem que haja necessidade da autorização de qualquer órgão governamental. O Brasil reconhece, sem dúvida alguma, o direito à água.
Fabiano Diogo Ferreira

A questão da Água e do Saneamento na atualidade

A percepção da água como um recurso natural cada vez mais escasso e ameaçado, em substituição à imagem tradicional de um recurso totalmente renovável e abundante na maior parte do palneta, é muito recente no cenário internacional. Embora a escassez crônica de água seja conhecida há muito por diversos povos de diferentes regiões do globo, e haja exemplos centenários de reações localizaddas mais oiu menos consiostentes de comunidades atingidas pela poluição dos lagos, rios e mares nos paises pioneiros da revolução industrial, a necessidade de um amplo movimento de articulação mundial para proteger os recursos hídricos do planeta só aparece na agenda política internacional em meados dos anos 1970, no bojo da crise ambinetal anunciada pelo Clube de Roma no famoso relatótio: Os limites do Crescimento, publicado por Meadows e outros em 1972. Fator indispensável à vida, à saúde pública e ao desenvolvimento sócio-econômico, a água é um recurso cada vez mais escasso e disputado, que tem sido ameaçado em todo o planeta não apenas pela poluição urbana, agrícola e industrial, mas também pelo crescimento acelerado da demanda, a ineficiência e o desperdício obesrvados nos seus múltiplos usos em diversas atividades humanas. As necessidades vitais de higiene e alimentação das pessoas e a maior parte da atividade econômica dependem da disponibilidade hídrica mundial, tendo sua capacidade de renovação e autodepuração mediante processos naturais crescentemente comprometida pelo desmatamento, a poluição e a superexploração dos mananciais.Por outro lado, o abastecimento permanente de água potável e o esgotamento sanitário devem ser vistos como direito e necessidade fundamental das pessoas, pois estima-se que a falta do chamado SANEAMENTO BÁSICO, que congrega ambos os serviços, seja responsável por cerca de metade da mortalidade infantil e também da ocupação dos leitos hospitalares registrada no mundo todo, de modo que cada dólar investido neste setor poderia economizar outros quatro a cinco em despesas médicas e hospitalares.
Fabiano Diogo Ferreira

A questão da Água no Planeta

A questão da água no planeta é um ponto fulcral no debate sobre gestão dos recursos naturais. Estudos dão conta de que, em poucas décadas, um terço da população da Terra poderá ficar sem água se medidas urgentes não forem adotadas para evitar que isso ocorra. E há quem diga que, daqui a cinquenta anos, o ''ouro azul'' poderá ser o principal motivo de disputa entre as nações se as autoridades e lideranças mundiais não se mobilizarem para efetivamente inserir a água na agenda política dos países.A preocupação com a escassez de água no futuro é fácil de entender quando levamos em conta alguns números que falam por si: 98% da água do planeta é salgada;cerca de trêsw quartos dos 2% de água doce estão congelados nos pólos; a reserva disponível para consumo é de apenas 0,01%, quantidade que se mantém constante há 500 milhões de anos, enquanto as necessidades humanas não param de crescer.Para tornar o prognóstico ainda mais assustador, o reservatório de água doce distribui-se de maneira muito irregular pelo mundo. Quase metade dele se encontra na América do Sul, um quarto no Brasil. Além disso, em alguns lugares, está ameaçado por problemas de contaminação e desperdicio, e, em virtude do quase esgotamento das reservas superficiais, os aquiferos subterrâneos já começam a ser explorados.No Brasil muito se avançou, em termnos conceituais, na questão dos mrecursos hídricos. A política Nacional das Águas por exemplo, coloca o pais entre as nações mais avançadas do mundo no que diz respeito á legislação, estabelecendo como fundamento o conceito da água como bem de dominío público, dotado de valor econômico, que tem, como uso prioritário, o abastecimento humano e a dessedentação de animais.A maior dificuldade, no entanto, está na formulação e no manejo de políticas ambientais que possam integrar esses preceitos e concretizá-los a partir de um plano com metas, recursos e prazos, orientado para o desenvolvimento includente, sustentável e sustentado.
Fabiano Diogo Ferreira

Áreas Urbanas

A urbanização, definida como a criação de cidades, provoca enorme impacto no maio natural. Nos ecossistemas que não sofreram alteração pelo homem, exste uma perfeita troca de energia entre todos os seus componentes, quer sejam bióticos ou abióticos. Nas cidades, há uma total alteração desse equilíbrio, de ínico motivada pela remoção da cobertura vegetal, alterando a dinâmica das populações de organismos, bem como a ciclagem da água e dos nutrientes. Tal processo de transformação quase sempre culmina com a total impermeabilização da superficie por causa da pavimentação.À medida que a população aumenta, as inter-relações entre o meio físico e os aspectos biológicos, psicológicos e sociais tornam-se cada vez mais complexas. Para tentar entender essas influências, foi criado o conceito de ecossistemas urbano. A esse respeito, Sobral (1996, p.XIII) cita a obra Urbanization and environment; the physical geography of the city de 1972, na qual os autores Detwyller TR e Marcus MG propõem o conceito de ecossistema urbano:a cidade deve ser vista como um ecossistema aberto que perpetua a cultura urbana por meio da troca e da conservação de grandes quantidades de materiais e energia. Essas funções requerem uma concentração de trabalhadores, um sistema de transportes elaborado e uma área de influência que forneça os recursos requeridos pela cidade e absorva os produtos.
Fabiano Diogo Ferreira

sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Exemplos de modalidades de Pagamento de Serviços Ambientais - (PSA)

ICMS-Ecológico No Brasil, desde 1988, os estados devem repassar uma parcela de 25% do valor do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS aos municípios; em alguns Estados foi criado mais recentemente o ICMS-ecológico, que permite que 5% desse repasse seja direcionado segundo critérios ambientais (existência de Unidades de Conservação, qualidade de sua gestão,...).Nesse esquema, o recurso vem do contribuinte (pagando o ICMS), e quem recebe esse recurso é o município.

Compensação ambientalBaseada no princípio "poluidor-pagador", estabelece que os empreendimentos com possível ou inevitável impacto ao meio ambiente (a Petrobras, por exemplo, com o gasoduto) paguem uma compensação (nesse caso ao Estado), utilizada para criar e manter unidades de conservação.

Reposição florestalTrata-se de um mecanismo que obriga quem explora madeira nativa a reflorestar, ou seja através de plantio próprio, ou seja pagando uma taxa de reposição ao IBAMA, para financiar projetos de plantio ou fomento florestal.

Isenção fiscal para RPPNsMecanismo de isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) para as áreas protegidas tais como as Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs). A "sociedade" aceita não receber o pagamento do ITR, o proprietário cria a UC.

Servidão florestalConsiste em uma operação de comercialização de cotas de reserva florestal: o proprietário de uma propriedade com Área de Reserva Legal inferior a exigência legal (80% da área total da propriedade na Amazônia) recompensa, via mercado, outro proprietário de propriedade com ARL maior a exigência legal.

Créditos por redução certificada de emissões de gases de efeito estufa (RCE)Esse mecanismo chamado de "Desenvolvimento Limpo" (MDL) permite a uma empresa que emite mais do que a sua quota (estabelecida no protocolo de Quioto), comprar, via mercado, "crédito de carbono" de outra empresa ou projeto que consiga emitir menos do que a sua quota ou que seqüestra carbono (MDL). Esse mecanismo não esta destinado a atividades "limpas" já estabelecidas.

Créditos por redução voluntária de emissão de gases de efeito estufaMecanismo que permite a uma empresa valorizar no mercado voluntário a sua contribuição na redução de gases de efeito estufa. Essa contribução pode alimentar um Fundo que sirva para pagar os serviços ambientais.

Exemplos de serviços ambientais objetos de pagamento:


Seqüestro de carbono (1): por exemplo, uma indústria que não consegue reduzir suas emissões de carbono na atmosfera paga para que produtores rurais possam plantar e manter árvores;

Proteção da biodiversidade: por exemplo, uma fundação paga para que comunidades protejam e recuperem áreas para criar um corredor biológico (ou ecológico);

Proteção de bacias hidrográficas: por exemplo, os usuários das rio abaixo pagam para que donos de propriedades rio acima adotem usos da terra que limitem o desmatamento, a erosão, os riscos de enchente, etc;

Beleza cênica: por exemplo, uma empresa de turismo paga para que uma comunidade local não realize caça numa floresta usada para turismo de observação da vida silvestre.

(1) O seqüestro de carbono acontece quando árvores ou vegetais absorvem o carbono da atmosfera durante o seu crescimento.

Quem deve pagar e quem deve receber.

Lógicamente, quem deveria receber o PSA é quem faz o esforço de manter os serviços ambientais, seja o morador da floresta, uma empresa usuária da floresta, ou o próprio poder público.
Quem deve pagar está diretamente vinculado a quem recebe os benefícios dos serviços ambientais. Alguns dos serviços ambientais sendo usufruídos por todos (ex: estabilização do clima mediante seqüestro de carbono), seria lógico que "todos" contribuam financeiramente para remunerar os que se esforçam para manter estes serviços.

Pagamento, compensação ou gratificação?

Quando se fala de "pagamento por serviços ambientais" (PSA), é útil entender o que significa esse pagamento para quem recebe e para quem paga.
O PSA pode ser pensado como uma maneira de "envolver" os moradores da floresta no controle dos recursos naturais da floresta. Nesse caso, os moradores recebem um "pagamento contratual" para um serviço de sensibilização e fiscalização. Poderiam ser considerarados nessa categoria os Agentes Ambientais Voluntários.
Outra forma de pensar o PSA consiste em compensar a perda da competitividade ou da remuneração devido o respeito as regras de manejo (custo adicional) ou de proteção (dentro de Unidades de Conservação). Poderia ser considerado nessa categoria um PSA para extratores madeireiros que, por lei, devem elaborar um plano de manejo para extrair madeira. Fala-se então de "compensação".
Também se pode pensar no PSA como sendo uma forma de recompensa aos usuários da floresta que adotem voluntariamente regras ou práticas dedicadas a manter os serviços ambientais. Poderiam ser considerados nessa categoria os moradores que decidam implementar sistemas agro-florestais (SAF) ou reflorestamento. Falar-se-ia então de "gratificação".
Pagamento, compensação ou gratificação: três categorias de PSA que não podem ser confundidas.

Como manter os serviços ambientais?

Está amplamente demonstrado que a exploração indiscriminada e não responsável dos produtos da floresta gera uma degradação contínua (desmatamento, queimadas, entre outros) dos habitats naturais e silvestres, provocando uma diminuição sensível dos serviços ambientais com conseqüências econômicas e sociais importantes.
Nos últimos anos foram desenvolvidos e legalmente normatizados formas e mecanismos de exploração dos produtos florestais que diminuem o impacto sobre a floresta (manejo florestal madeireiro e não madeireiro, manejo do pirarucu e do tambaqui, acordos de pesca, entre outros). Também foram criadas áreas protegidas (Unidades de Conservação e Terras Indígenas) como forma de regulamentar o acesso indiscriminado aos recursos florestais. Paralelamente foram definidos mecanismos de controle (licenciamento, etc) e de repressão (multas, etc) para monitorar e eventualmente sancionar quem não respeite estas regras de acesso e uso.
Porém, constata-se a impossibilidade física e institucional dos poderes públicos em controlar e fiscalizar o acesso e uso da floresta em territórios extensos como o do Amazonas. Ao mesmo tempo, constata-se que as práticas de "manejo" têm custo adicional que prejudica a comercialização dos "produtos limpos".
Surge então o conceito do pagamento de serviços ambientais, não baseado na repressão, mas no envolvimento, no incentivo e na compensação.

O que é Pagamento de Serviços Ambientais - PSA


Os ecossistemas (florestas,mata atlântica, cerrados, manguezais, recifes, etc) oferecem à humanidade uma variedade de produtos e serviços no âmbito local, nacional e mundial.
Os produtos ambientais: são aqueles produtos oferecidos pelos ecossistemas que são utilizados pelo ser humano para seu consumo ou para serem comercializados (madeira, frutos, peles, carne, sementes, medicinas, entre outros). Constituem uma base de sustentação e fonte de renda importante para a Sociedade.
Os serviços ambientais: são serviços úteis oferecidos pelos ecossistemas para o homem, como a regulação de gases (produção de oxigênio e seqüestro de carbono), belezas cênicas, conservação da biodiversidade, proteção de solos e regulação das funções hídricas.
Dentro dos ecossistemas, as florestas nativas da Amazônia oferecem serviços fundamentais para a humanidade, como a participação na regulação do clima e a conservação da biodiversidade.
Portanto é imprescindível o homem encontrar formas de proteção, manejo e uso das florestas nativas que assegurem geração de renda, aprimoramento da qualidade de vida dos moradores, e a manutenção dos serviços ambientais.

Instrumentos econômicos e política ambiental


Instrumentos econômicos atuam nos custos de produção e consumo dos agentes econômicos, que estão direta e indiretamente associados aos objetivos da politica ambiental, e contemplam uma grande diversidade de ferramentas de polítca que requerem condições especiais de aplicação. Apresentaremos várias mneiras de formulação desses instrumentos, dando destaque para aquelas mais articuladas com questões de custo-efetividade e de equidade. Para tal, apresentaremos de forma sumária algumas experiências nacionais e internacionais.