segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Direito a Água

Cada ser humano tem direito a consumir ou usar a água para as suas necessidades individuais fundamentais.Esse consumo da água realiza-se diretamente através da captação dos cursos d'água e lagos ou através do recebimento da água dos serviços públicos de abastecimento.A existência do ser humano-por si só- garante-lhe o direito a consumir água e ar. '' Água é direito à vida.'' Portanto, correto afirmar-se que negar água ao ser humano é negar-lhe o direito à vida; ou em outras palavras, é condená-lo à morte. O direito à vida é anterior aos outros direitos. '' A relação que existe entre o homem e a água antecede o Direito. É elemento intrínseco á sua sobrevivência.''A Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 reafirma a garantia à inviolabilidade do ''direito à vida'' (art.5º, caput).As expressões ''necessária disponibilidade de água'' e ''efetivo exercício do direito de acesso à água'' estão presentes na Lei 9.433/97 - Política Nacional de Recursos Hídricos. Destaque-se que essa lei quer - e não poderia deixar de querer - que todos tenham água.''Independente de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:(...)as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes'' (art. 12 § 1º, II, da Lei 9.433/97). Indubitável que a lei brasileira consagra um direito de captação ''insignificante'' de água, sem que haja necessidade da autorização de qualquer órgão governamental. O Brasil reconhece, sem dúvida alguma, o direito à água.
Fabiano Diogo Ferreira

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