sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Exemplos de modalidades de Pagamento de Serviços Ambientais - (PSA)

ICMS-Ecológico No Brasil, desde 1988, os estados devem repassar uma parcela de 25% do valor do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS aos municípios; em alguns Estados foi criado mais recentemente o ICMS-ecológico, que permite que 5% desse repasse seja direcionado segundo critérios ambientais (existência de Unidades de Conservação, qualidade de sua gestão,...).Nesse esquema, o recurso vem do contribuinte (pagando o ICMS), e quem recebe esse recurso é o município.

Compensação ambientalBaseada no princípio "poluidor-pagador", estabelece que os empreendimentos com possível ou inevitável impacto ao meio ambiente (a Petrobras, por exemplo, com o gasoduto) paguem uma compensação (nesse caso ao Estado), utilizada para criar e manter unidades de conservação.

Reposição florestalTrata-se de um mecanismo que obriga quem explora madeira nativa a reflorestar, ou seja através de plantio próprio, ou seja pagando uma taxa de reposição ao IBAMA, para financiar projetos de plantio ou fomento florestal.

Isenção fiscal para RPPNsMecanismo de isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) para as áreas protegidas tais como as Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs). A "sociedade" aceita não receber o pagamento do ITR, o proprietário cria a UC.

Servidão florestalConsiste em uma operação de comercialização de cotas de reserva florestal: o proprietário de uma propriedade com Área de Reserva Legal inferior a exigência legal (80% da área total da propriedade na Amazônia) recompensa, via mercado, outro proprietário de propriedade com ARL maior a exigência legal.

Créditos por redução certificada de emissões de gases de efeito estufa (RCE)Esse mecanismo chamado de "Desenvolvimento Limpo" (MDL) permite a uma empresa que emite mais do que a sua quota (estabelecida no protocolo de Quioto), comprar, via mercado, "crédito de carbono" de outra empresa ou projeto que consiga emitir menos do que a sua quota ou que seqüestra carbono (MDL). Esse mecanismo não esta destinado a atividades "limpas" já estabelecidas.

Créditos por redução voluntária de emissão de gases de efeito estufaMecanismo que permite a uma empresa valorizar no mercado voluntário a sua contribuição na redução de gases de efeito estufa. Essa contribução pode alimentar um Fundo que sirva para pagar os serviços ambientais.

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