quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Federalismo Fiscal; Novo Papel para Estados e Municípios

Passados vinte e um anos da nova Carta Constitucional, o conhecimento acumulado sobre os impactos e as conseqüências das mudanças promovidas no regime fiscal brasileiro ainda é controverso e insuficiente. A denúncia muitas vezes repetida com respeito aos desequilíbrios gerados por uma descentralização de receitas não acompanhada de uma descentralização concomitante de encargos carece de fundamento. O problema não está na descentralização em si, mas, sim, na forma pela qual ela foi promovida, que pode não ser a mais adequada para consolidar um novo modelo de federalismo capaz de assegurar a necessária harmonia entre disponibilidade de recursos e a natureza das demandas que precisam ser satisfeitas.Passados vinte e um anos da nova Carta Constitucional, o conhecimento acumulado sobre os impactos e as conseqüências das mudanças promovidas no regime fiscal brasileiro ainda é controverso e insuficiente. A denúncia muitas vezes repetida com respeito aos desequilíbrios gerados por uma descentralização de receitas não acompanhada de uma descentralização concomitante de encargos carece de fundamento. O problema não está na descentralização em si, mas, sim, na forma pela qual ela foi promovida, que pode não ser a mais adequada para consolidar um novo modelo de federalismo capaz de assegurar a necessária harmonia entre disponibilidade de recursos e a natureza das demandas que precisam ser satisfeitas.
O cerne da questão está na dificuldade em conciliar a descentralização fiscal com as desigualdades regionais. Num contexto como o brasileiro, de acentuadas desigualdades na participação espacial da renda e da riqueza, o equilíbrio entre competências impositivas próprias e transferências compensatórias é muito difícil de ser alcançado. Uma maior descentralização de competências favorece Estados e Municípios de forte base econômica ao mesmo tempo em que reduz o espaço para ampliação das transferências da União em proveito das unidades economicamente mais fracas da Federação.
A situação é mais grave quando as desigualdades intra-regionais são também fortes. Se pobreza e riqueza convivem lado a lado, mesmo nas porções economicamente mais desenvolvidas do País, o papel compensatório do governo federal fica mais difícil de ser exercido. O enfoque tradicional para o problema de desequilíbrio fiscal assenta-se no pressuposto de que as transferências compensatórias devem ser calibradas em função da magnitude das diferenças inter-regionais, ignorando a realidade de uma situação cada vez mais matizada com respeito a distribuição espacial da renda e da produção.
A não consideração das disparidades intra-regionais é um aspecto particularmente grave no que diz respeito aos municípios. Isso porque a relação entre o grau de desenvolvimento de um município e a macrorregião em que ele se localiza não só não é evidente como torna-se cada vez mais fraca a medida que a abertura da economia abre novas perspectivas para o desenvolvimento regional. Também não é inteiramente verdadeira a hipótese comumente utilizada de uma relação inversa entre o desenvolvimento municipal e o tamanho de sua população. Assim, qualquer solução que adote uma visão homogênea das desigualdades regionais contribui para a ocorrência de distorções.

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