quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

O Federalismo Fiscal Pós 1988

Quatro aspectos importantes têm sido destacados com respeito ao impacto das mudanças constitucionais de 1988 nas relações fiscais da Federação brasileira e suas conseqüências para a redefinição do papel da União, Estados e Municípios no processo de reforma do Estado brasileiro; o desequilíbrio entre a repartição de recursos e de atribuições; as desigualdades na repartição entre Estados e Municípios. O incentivo a criação de novos municípios; e a dissociação das tendências de concentração de demandas e de recursos.
Um breve retrospecto dessas questões é importante para o melhor entendimento das dificuldades e das perspectivas para o fortalecimento do papel dos Estados e dos Municípios no futuro próximo.
- Desequilíbrio entre a repartição de recursos e de atribuições – Uma das criticas mais comuns a Constituição de 1988 é a que ela promoveu uma forte descentralização de recursos mas não de atribuições. De um lado, a União, que perdeu recursos e ganhou novas atribuições, principalmente no âmbito da seguridade social. De outro, Estados e municípios, que ganharam recursos mas não teriam assumido maiores responsabilidades. O resultado desse desencontro estaria revelado na deterioração dos serviços e no maior desequilíbrio federativo.
Na realidade, essa critica merece qualificação. É verdade que o impacto inicial da Constituição de 1988 foi negativo para a União, do ponto de vista da disponibilidade de recursos ficais, e positivo para Estados e municípios, principalmente para esses últimos.
Todavia, essa situação foi sendo modificada posteriormente em decorrência do aumento da receita das contribuições sociais e da perda de dinamismo das arrecadações do Imposto de Renda – IR, e do Imposto de Produtos Industrializados – IPI que compõem a base dos fundos repassados aos Estados e municípios. Assim, a participação da União no bolo tributário nacional, que havia baixado para cinqüenta e cinco por cento em 1991, voltou a subir, alcançando o patamar de cinqüenta e nove por cento já em 1994. De outra parte, os Estados que tiveram sua participação inicialmente aumentada para trinta por cento, não conseguiram se sustentar no mesmo patamar, recuando para a posição anterior, cerca de vinte e cinco por cento, mas os municípios conseguiram preservar ganhos significativos.

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