terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

PANORAMA SOBRE OS COMITÊS DE BACIAS


Comitês de Bacias Hidrográficas Brasileiras


A Lei 9.433/97 proporcionou grandes avanços na gestão dos recursos hídricos, antes dela tinhamos, no país, aqueles comitês de estudo de integração que agora foram reformulados e transformados em comitês de bacias hidrográficas. Também provocou a adequação de algumas leis estaduais, por exemplo, São Paulo e Minas Gerais que tiveram que se adequar à lei nacional.

Atualmente, temos em torno de 140 comitês, que já estão organizados e funcionando, quer dizer, temos, no país, hoje, uma dinâmica prórpia deste importante órgão colegiado, que contribui muito para a implantação da política nacional de recursos hídricos.

Os dados existentes sobre o número de comitês já implantados apontam para os conflitos de uso, onde há mais articulação da prórpria sociedade em relação ao tema há mais comitês implantados.

O que vem a ser a divisão hidrográfica? É um estudo que os estados desenvolveram e que são fundamentais, porque são as unidades de planejamento de recursos hídricos. Então, a partir dessas unidades de planejamento, se concebe a idéia de qual é o número possível de comitês a serem organizados naquele Estado.

Porque se formos fazer de acordo com a lei, podemos ter um número muito pulverizado de comitês, sem qualquer infra-estrutura, sem qualquer apoio. E como eles têm caráter deliberativo numa série de questões importantes, é preciso que sejam constituídos dentro de uma lógica de planejamento.

É importante ressaltar que, no caso de São Paulo, a própria lei que criou as unidades criou os comitês, diferentemente de outros estados que trabalham as unidades de planejamento e os comitês vieram se constituindo através da mobilização da sociedade.

Os comitês federais, aprovados pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH, são: Doce, Muriaé/Pomba, Paraíba do Sul, Parnaíba, Piracicaba, São Francisco e Verde Grande. Os comitês Verde e Grande e Muriaé/Pomba são comitês de sub-bacias. Muriaé é uma Sub-bacia do Rio Paraíba do Sul e o Verde Grande do Rio São Francisco.

O Brasil é dividio em 12 regiões hidrográficas, feitas para facilitar o palenejamento da política nacional de recursos hídricos, porque cada região possui suas propriedades e particularidades geográficas. A nossa lei se fundamentou muito nas leis da frança e alemanha, que têm uma história antiga sobre o tema, mas a realidade do Brasil é muito diversa. Por isto, esta preocupação em tratar cada região com suas diferenças, para que haja justiça.


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