terça-feira, 1 de junho de 2010

Politica Nacional de Saneamento

Após longo período de discussão no Congresso Nacional, entrou em vigor em 2007 a Lei de Saneamento Básico, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e trata, entre outras questões, dos princípios fundamentais, da prestação de serviços públicos de saneamento básico, do planejamento e da regulação, além de definir com precisão os aspectos econômicos, sociais, técnicos e o controle social com a participação colegiada de diversos segementos sociais.
A legislação foi pioneira ao incluir no conceito de saneamento báscio os serviços de abastecimento de água, esgoto sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, além de reforçar as obrigações dos gestores públicos com relação a esses serviços.
A lei que se tornou um marco regulatório dos setor, exige que as prefeituras adotem ações concretas para atender a essas responsabilidades e passou a permitir a gestão por meio de convênios de cooperação ou consórcios entre empresas estatais ou privadas, além de prever regras para investimentos nos serviços de infraestruturas e transparência das informações. A lei exige ainda a melhoria da gestão dado que os níveis de planejamento e regulação de nossos serviços são insuficientes para assegurar investimentos anuais de no mínimo R$ 10 bilhões para a concretização da meta de universalizaçõ até 2027.
A elaboração dos planos municipais de saneamento é um instrumento exigido pela Lei e a resolução do Conselho das Cidades estabeleceu prazos para sua elaboração. Porém, poucas cidades cumpriram ou têm condições de atender a essas novas exigências.
O Desenvolvimento Economico e Social do país depende da concretização de políticas públicas adequadas em prol do saneamento básico. Também os direitos fundamentais à vida, à saúde, à habitação e ao meio ambiente, protegidos pela Constituição Federal, exigem ações estatais eficazes na oferta de serviços de saneamento. E isso é impossível sem um bom plano municipal.
A Sociedade Civil precisa ficar atenta e exigir de seus governantes o cumprimento da lei: somente com o envolvimento da sociedade na cobrança pela priorização do saneameto conseguiremos alvançar a universalização dos serviços.

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