quarta-feira, 7 de abril de 2010

Usuários recebem primeiro boleto de cobrança pelo uso da água

Os usuários de água que irão contribuir com a cobrança pelo uso de recursos hídricos em Minas Gerais receberam, neste mês de março, os primeiros boletos. Inicialmente, a medida abrange cerca de 2.500 usuários das bacias dos rios das Velhas, na região Central do Estado; Araguari, no Triângulo Mineiro, e Piracicaba e Jaguari, no Sul de Minas. A decisão pela implementação da cobrança foi dos comitês das respectivas bacias, que têm entre seus conselheiros representantes de usuários de água, de instituições da sociedade civil e dos poderes públicos, municipal e estadual.
O gerente de Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), Sérgio Leal, informa que se o valor anual da cobrança for igual ou superior a R$120,00, o montante poderá ser pago trimestralmente, em quatro parcelas iguais. Se o valor anual for inferior a R$120 e superior a R$ 30,00, o montante é cobrado em uma única parcela no primeiro trimestre. Caso o valor mínimo anual seja inferior a R$30,00, o boleto só será enviado no ano seguinte. A cobrança é feita por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) e o primeiro boleto poderá ser pago até o quinto dia útil do mês de abril.
Sérgio Leal alerta que o pagamento da parcela após o vencimento acarretará em incidência de multa, acrescidos de juros de mora. “Caso o usuário não pague o documento em 60 dias, poderá ter seu nome incluído no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais (CADIN-MG), além de ser inscrito em Dívida Ativa e estar sujeito ao processo de execução fiscal”, complementa o gerente.
Os usuários que não receberem o boleto ou necessitarem de 2ª via devem solicitar o número do documento (DAE) por meio do e-mail


cobranca.agua@meioambiente.mg.gov.br
'
Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

, informando nome do empreendimento e número do CNPJ, no caso de pessoa jurídica, ou nome do usuário e número do CPF, no caso de pessoa física. Com o número, o usuário pode retirar o
documento no sítio eletrônico da Fazenda.
Cobrança
A cobrança pelo uso dos recursos hídricos incide apenas sobre os usos outorgáveis, como captações de águas de rios, lagos e poços, em grandes quantidades, praticados, por exemplo, por empresas de saneamento, indústrias e irrigantes. “Os usos outorgáveis são aqueles considerados significantes, ou seja, as captações de águas superficiais acima de um litro de água por segundo e as captações de águas subterrâneas acima de 10 metros cúbicos por dia”, explica Sérgio Leal.
Na bacia do rio das Velhas, o preço unitário foi fixado em R$ 0,01 para captação, R$ 0,02 para consumo e R$ 0,07 para lançamento. “O Comitê estabeleceu um índice de cobrança reduzido para o setor agropecuário e para o setor da mineração por suas características peculiares”, informa Ana Cristina Silveira, diretora-geral da AGB Peixe Vivo, a agência de bacia que será responsável pela aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso da água na bacia do rio das Velhas. Na região, aproximadamente um mil usuários de água receberam o boleto e a previsão anual de arrecadação é de R$ 9 milhões por ano.
Na bacia do rio Araguari, aproximadamente 1,5 mil usuários receberam os boletos, o que resultará em uma arrecadação anual de quase R$ 5,5milhões. O preço unitário foi fixado em R$ 0,01 para captação de água superficial por metro cúbico, R$0,0115 para captação de água subterrânea, R$ 0,02 para consumo, R$0,015/ m3 para transposição de bacia e R$ 0,10 por quilograma de DBO (demanda bioquímica de oxigênio) para lançamento de efluente.
Na bacia dos rios Piracicaba e Jaguari, aproximadamente 20 usuários irão contribuir com cobrança. A previsão é de uma arrecadação anual em torno de R$ 120 mil. O preço unitário foi fixado em R$ 0,01 por metro cúbico para captação de água superficial, R$ 0,0115 para captação água subterrânea, R$ 0,02 para consumo, R$0,015 para transposição de bacia e R$ 0,10 por quilograma de DBO para lançamento de efluentes. De acordo com Sérgio Leal, o agente financeiro responsável pela análise, contratação e gerenciamento das operações financeiras a serem realizadas com os recursos arrecadados da Cobrança é o Banco do Brasil, como determina a Deliberação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), número 215, de 15 de dezembro de 2009. A Deliberação determina ainda que as Entidades Equiparadas a Agência de Bacia Hidrográfica dos respectivos comitês atuem como agentes técnicos. Elas terão a atribuição de analisar projetos, obras, programas e estudos que pretendam obter apoio financeiro dos recursos oriundos da cobrança pelo uso da água.
Mais informações sobre a cobrança pelo uso da água estão disponíveis no site do Igam. Fonte: Ascom Sisema

Nenhum comentário:

Postar um comentário