terça-feira, 30 de março de 2010

O PAPEL DOS MUNICÍPIOS NO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Uma das principais características da economia brasileira refere-se ao elevado grau de concentração de renda em suas várias dimensões. Duas dessas dimensões são particurlamente importantes , não apenas pelos problemas sociais que acarretam como também pelos constrangimentos que impõem à estrutura de gastos públicos em nosso País, representada pela distribuição pessoal e regional de renda.
A distribuição pessoal de renda caracteriza insdiscutivelmente um dos principais problemas a serem superados em nossa sociedade. Lamentavelmente, nosso País revela uma das piores distribuições de renda do mundo, fruto de uma histórica concentração de riqueza e de um processo de desenvolvimento econômico que, apezar de intenso, do ponto de vista quantitativo, não conseguiu melhorar essa situação.
A distribuição regional de renda também se destaca como um problema bastante sério, pois o desenvolvimento desigual das diferentes regiões gera problemas sociais de difícil solução no próprio âmbito local e acaba pressionando outras regiões pela movimentação da população em busca de melhores condições de vida.
A concentração pessoal da renda e a mobilidade populacional fazem com que as regiões com maiores níveis de renda apresentem, simultaneamente, expressivos contigentes populacionais com baixo poder aquisitivo, revelando problemas sociais bastante amplos. De forma geral, em qualquer cidade, ainda que localizada numa região mais desenvolvida, identificam-se desfavoráveis, exigindo a atenção de toda a sociedade e particurlamente do setor público.
A amplitude dos probelmas sociais espalhados por todas as regiões que as instituições públicas estejam plenamente aparelhadas para organizar um conjunto de politicas públicas que permita produzir um processo de crescimento econômico com melhor distribuição de renda. A ação adequada depende de inúmeros fatores: objetivos claros e definidos, estruturas institucionais compatíveis com os objetivos, funcionários qualificados e, certamente, recursos adequados não apenas para efetuar o custeio da máquina como também para executar investimentos, a fim de elevar a oferta dos serviços públicos de acordo com as necessidades da população.
A fim de promover o desenvolvimento econômico e simultaneamente melhorar a distribuição de renda, é fundamental que duas questões sejam adequadamente analisadas.
A primeira refere-se à atual estrutura de gastos que prevalece nas diversas instituições públicas, nas três esferas de governo. Qaundo se analisa os gastos públicos, percebe-se que eles se concentram fortemente nas chamadas áreas sociais, sem, entretanto, produzir os efeitos desejados. A segunda questão refere-se à necessidade de se proporcionar às instituições municipais condições para cumprir os objetivos de desenvolvimento e distribuição de renda.

domingo, 28 de março de 2010

ESTUDO DIVULGA QUAIDADE DAS ÁGUAS EM MINAS GERAIS


Estudo divulgado nesta quarta-feira (24), pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), apresenta um panorama da qualidade das águas dos rios mineiros relativo ao ano de 2009. O destaque é a melhoria no parâmetro ‘Demanda Bioquímica de Oxigênio’ (DBO), que mede a quantidade de material orgânico presente na água. Este avanço é resultado dos investimentos realizados em Minas Gerais em sistemas adequados de tratamento e disposição de esgoto sanitário.
Os dados mostram que a média de DBO nos rios estaduais diminuiu de 3,7 miligramas por litro, em 2008, para 3,5, em 2009. O maior valor médio registrado, em 14 anos de monitoramento, foi de 4,8mg/L, em 2002. De acordo com a legislação ambiental, o limite de DBO é de no máximo 5mg/L para rios enquadrados em classe 2, ou seja, aqueles que permitem o abastecimento para consumo humano após tratamento convencional. Quanto menor o índice, melhor a qualidade dos corpos de água. A diminuição da DBO e o aumento do oxigênio nos rios é um importante fator para a manutenção e reprodução da fauna aquática.
A diretora de Monitoramento e Fiscalização Ambiental do Igam, Marília Melo, explica que a matéria orgânica ocorre naturalmente nas águas em razão da decomposição de folhas, fezes e animais mortos. “O problema está no aumento significativo da concentração de matéria orgânica nas águas, que é provocado principalmente por despejos de esgotos domésticos e industriais de natureza orgânica”, explicou.
O aumento do tratamento de esgoto em todo o estado é uma das consequências da melhoria da DBO. Somente em 2009, dois milhões de pessoas foram beneficiadas com tratamento de esgoto doméstico em Minas Gerais. Hoje são 5,5 milhões de pessoas atendidas, o que representa 33,5% da população urbana do Estado. Em 2008, eram 21%. Para atingir esse número, o governo triplicou, nos últimos sete anos, o número de Estações de Tratamento de Esgoto no Estado. O volume de esgoto tratado subiu de 22 milhões de metros cúbicos para 150 milhões.
Outra ação importante nessa área e que acarretará melhoria nos resultados da qualidade da água na região metropolitana é a implantação do tratamento secundário da ETE Onça. Com a segunda etapa, cujos investimentos somaram R$ 70 milhões, o esgoto que chega à estação desaguará no Ribeirão do Onça em condições de permitir a vida dos peixes que existiam em suas águas, deixando para trás aproximadamente 40 toneladas de material poluente por dia. "Os investimentos em tratamento de esgoto não têm impacto imediato na qualidade da água, já que o corpo d'água leva um certo tempo para se reequilibrar e melhorar sua condição de um modo geral, no entanto, no médio prazo os resultados são bastante relevantes. O estado vem fazendo importantes investimentos para benefícios não apenas imediatos, mas sim para garantir a sustentabilidade no longo prazo", explica Marília.
A diretora também destaca a atuação na bacia hidrográfica do Rio das Velhas. No ano passado foi realizadas 4 grandes operações de fiscalização ambiental na área do Velhas, com foco na ocupação e uso do solo, desmatamento, extração mineral e uso de recursos hídricos. Além disso, Marília Melo também ressalta o início da exigência da outorga de efluentes para empreendimentos localizados no ribeirão da mata, um dos principais afluentes do velhas, localizado no vetor norte da RMBH. Gradativamente a exigência da outoga de efluentes será feita nas demais regiões do estado.
Marília Melo esclarece, ainda, que para a concessão da outorga, são analisadas as quantidades de carga poluidora, a capacidade de diluição do curso de água, os tipos de substâncias presentes nos efluentes, bem como a meta de qualidade pactuada para o corpo de água em questão, de acordo com o programa de enquadramento do curso de água em classes. "A implantação da outorga de lançamento será indutora da melhoria da qualidade das águas em Minas Gerais, uma vez que haverá um maior controle sobre esses efluentes", acrescenta.
Resultados
O Mapa da Qualidade das Águas Superficiais do Estado de Minas Gerais/2009 mostra a predominância do Índice de Qualidade das Águas (IQA) Médio no Estado, resultado que vem sendo observado desde o início do monitoramento em 1997. A ocorrência de IQA Médio também aumentou, passando de 45,1%, em 2008, para 51,4%, em 2009.
O estudo revela, ainda, a diminuição da ocorrência de IQA Muito Ruim, o qual passou de 2%, em 2008, para 1,3%, em 2009. Foi observada uma ligeira elevação na ocorrência de IQA Ruim de 24,5% para 26,1%. Já o IQA Bom passou de 28,3% para 21,2%. O IQA é o indicador que avalia a contaminação dos corpos de água em decorrência de matéria orgânica e fecal, sólidos e nutrientes.
De acordo com Marília Melo, os melhores resultados em relação ao IQA foram encontrados nas bacias dos rios Pardo, Paranaíba, Paracatu e Jequitinhonha. Assim como nos anos anteriores, os pontos mais críticos estão nas áreas urbanas, tendo como principal fonte de poluição os esgotos domésticos, a exemplo da bacia do rio São Francisco, nas sub-bacias dos rios Verde Grande, Pará, Paraopeba e Velhas.
Outro indicador da qualidade das águas é a Contaminação por Tóxicos (CT), que avalia a presença de substâncias tóxicas no corpo de água. A condição Baixa foi predominante em 2009 (87,1%) e apresentou um aumento na frequência de ocorrência em relação ao ano de 2008 (84,4%). Verificou-se, ainda, que a Contaminação por Tóxicos Média passou de 7,2%, em 2008, para 6,4%, em 2009. A ocorrência de Contaminação por Tóxicos Alta também diminuiu de 8,4%, em 2008, para 6,5%, em 2009.
Em relação à Contaminação por Tóxico, as bacias dos rios Pardo e Jequitinhonha apresentaram as melhores condições de qualidade, ambas com 100% de ocorrência de CT Baixa.
Marilia Melo destacou a importância do monitoramento da qualidade das águas para dar transparências às informações e suporte às ações de melhoria da qualidade dos recursos hídricos do Estado. "O monitoramento é base para o planejamento do uso da água, para estabelecer metas de qualidade e orienta as ações de fiscalização nos locais onde há maior contaminação”, afirmou. Ela exemplificou que o cruzamento das informações do mapa com as outorgas concedidas pelo Igam e dos processos de licenciamento ambiental permite identificar com precisão as fontes de poluição.
Biomonitoramento
Desde 2007, o monitoramento da qualidade das águas no Estado é complementado com o biomonitoramento, que avalia o nível de poluição dos rios por meio de indicadores biológicos, como as cianobactérias. No ano 2009 não foram registrados, nos corpos de água monitorados, valores de densidade de cianobactérias acima do limite estabelecido na legislação para rios de Classe 2, que é de no máximo 50.000 células/100mL. O maior registro foi constatado no ribeirão Sarzedo, na bacia do rio Paraopeba, com 39.786 cel/100mL.
Outra novidade é o uso do Índice de Estado Trófico (IET) que tem por finalidade classificar os corpos de água em diferentes graus de trofia, ou seja, avalia a qualidade da água quanto ao enriquecimento por nutrientes e seu efeito relacionado ao crescimento excessivo de vegetais aquáticos, como algas e macrófitas aquáticas. O resultado do estado trófico varia entre ultraoligotrófico, oligotrófico, mesotrófico, eutrófico, supereutrófico e hipereutrófico. Nos três primeiros trimestres, os resultados do IET em Minas Gerais foram predominantemente Mesotróficos, o que significa equilíbrio entre consumo e produtividade de nutrientes. No último trimestre, predominaram os resultados Ultraoligrotróficos, o que significa baixa disponibilidade de nutrientes nos corpos de água monitorados.
Projeto Águas de Minas
O Projeto Águas de Minas, que monitora a qualidade das águas do Estado, foi implementado em 1997 e, atualmente, conta com uma rede composta por 487 pontos de amostragens, o que representa 22,5% da rede de monitoramento de todo o Brasil. As coletas são realizadas quatro vezes ao ano, em épocas diferentes, o que dá maior consistência ao estudo.
Em 2009, os dados do monitoramento começaram a ser publicados trimestralmente para permitir aos gestores de recursos hídricos o acompanhamento mais efetivo da condição de qualidade dos corpos hídricos do Estado e assim a definição de estratégias e medidas que contribuam para a preservação e recuperação das águas.
A rede de monitoramento de qualidade das águas também foi ampliada em 2009 com a inserção de 20 novos pontos. De acordo com Marilia Melo a rede está mais abrangente. “Ampliamos o monitoramento em trechos críticos, com maior impacto ambiental, e em bacias que ainda não eram contempladas com o estudo, como as dos rios São Mateus e Itabapoana”, exemplificou a diretora.
Em 2005, o Igam iniciou o monitoramento da qualidade das águas subterrâneas, com a implantação de uma rede piloto na região Norte, nas bacias dos rios Verde Grande, Riachão e Jequitaí, com 39 poços de monitoramento. Em 2007, outra rede foi implantada na região, nos municípios de Jaíba, Varzelândia e Verdelândia, com 44 poços. No ano de 2009 foi criada a Rede Aquífero Guarani, na região do Triângulo Mineiro, com cinco poços de monitoramento.
Veja aqui o mapa da Qualidade da Qualidade da Água 2009
Os mapas de qualidade das águas de 1997 a 2009 estão disponíveis no site do Igam – www.igam.mg.gov.br.
Fonte: Ascom / Sisema

sábado, 27 de março de 2010

PROGRAMA NACIONAL DE ÁGUAS SUBTERRÂNEAS

A estrutura programática concebida para o Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) reflete os principios da Agenda 21, as Metas do Desenvolvimento do Milênio e guardam estreita relação com os fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos e com os conceitos que regem o contexto instituconal preconizado pelo modelo de gestão das águas vigente no país (SRH, 2006). Adicionalmente, o conjunto de programas e subprogramas que integram a estrutura concebida tem nas diretrizes estabelecidas e no processo participativo de construção do Plano suas bases edificantes e vista a estabelecer os meios e as condições para o alcance dos seguintes objetivos estratégicos: (i) a melhoria das disponibilidades hídricas, superficiais e subterrâneas, em qualidade e em quantidade; (ii) a redução dos conflitos reais e potenciais de uso da água, bem como dos eventos hidrológicos críticos; (iii) a percepção da conservação da água como valor socioambiental relevante.
Essa estrutura apresenta-se organizada em quatro componentes principais, subdivididos em 13 programas, dos quais sete são subdivididos em trinta sub-programas. O PNRH prevê ações emergenciais, de curto, médio e longo prazos, para os horizontes temporais de 2007, 2011, 2015 e 2020, respectivamente. Para o horizonte emergencial (2007) estão associadas seis metas relacionadas à ação de detalhamento operacional dos seus 13 programas e ao início da implementação do Programa XIII - Sistema de Gerenciamento Orientado para Resultados do PNRH (Sigeor).
O terceiro componente e a meta seis do PNRH expresam ações em espaços territoriais cujas peculiaridades ambientais, regionais ou tipologias de problemas relacionados à água conduzem a um outro recorte, no qual os limites não necessariamente coincidem com os de uma bacia hidrográfica, e necessitam de programas concernentes à especificidade de seus problemas.
Nesse contexto insere-se o Programa Nacional de Águas Subterrâneas (PNAS) incluso nos Programas Regionais de Recursos Hídricos, que, para efeito do detalhamento, foi dividido em três subprogramas:
- Ampliação do Conhecimento Hidrogeologico Básico - subdividido em três ações: estudos e projetos para aquíferos de abrangência transfonteiriças e interestadual; estudos e projetos em escala local; e o monitoramento quali-quantitativo das águas subterrâneas. Essa divisão foi utilizada para compartimentar as escalas de trabalho (regional e local) e para destacar o monitoramento, uma vez que é a base para obtenção de dados com objetivos de instruir os estudos e os projetos e águas subterrâneas.
- Desenvolvimento dos Aspectos Institucionais e Legais - foi concebido com vistas à promoção da gestão integrada e sustentável dos recursos hídricos, englobando efetivamente o componente das águas subterrâneas.
- Capacitação, Comunicação e Mobilização Social - prevê a inserção da temática das águas subterrâneas no desenvolvimento de capacidades proposto pelo Programa IV, bem como a promoção de capacitação específica em águas subterrâneas.
O constante diálogo com a sociedade, aspecto estratégico no desenvolvimento do PNRH, deverá estar presente na operacionalidade dos subprogramas, sendo um dos eixos - chave da articulação entre os demais programas do Plano.

domingo, 21 de março de 2010

22 DE MARÇO DIA MUNDIAL DA ÁGUA - PLANETA ÁGUA



Planeta Água


Guilherme ArantesComposição: Guilherme Arantes




Água que nasce na fonteSerena do mundo E que abre um Profundo grotão Água que faz inocente Riacho e deságua Na corrente do ribeirão...
Águas escuras dos rios Que levam A fertilidade ao sertão Águas que banham aldeias E matam a sede da população...
Águas que caem das pedras No véu das cascatas Ronco de trovão E depois dormem tranqüilas No leito dos lagos No leito dos lagos...
Água dos igarapésOnde Iara, a mãe d'águaÉ misteriosa canção Água que o sol evapora Pro céu vai embora Virar nuvens de algodão...
Gotas de água da chuva Alegre arco-íris Sobre a plantação Gotas de água da chuva Tão tristes, são lágrimas Na inundação...
Águas que movem moinhos São as mesmas águas Que encharcam o chão E sempre voltam humildesPro fundo da terraPro fundo da terra...
Terra! Planeta ÁguaTerra! Planeta ÁguaTerra! Planeta Água..
Água que nasce na fonte Serena do mundo E que abre um Profundo grotão Água que faz inocenteRiacho e deságuaNa corrente do ribeirão...
Águas escuras dos rios Que levam a fertilidade ao sertão Águas que banham aldeias E matam a sede da população...
Águas que movem moinhos São as mesmas águas Que encharcam o chão E sempre voltam humildesPro fundo da terraPro fundo da terra...
Terra! Planeta ÁguaTerra! Planeta Água
''VAMOS CUIDAR DAS NOSSAS ÁGUAS, DO NOSSO PLANETA, DE NOSSA CIDADE, COMO SE FOSSE NOSSA ÚLTIMA MORADA''

SUPREMO DESOBRIGA PRODUTOR RURAL RECOLHER O FUNRURAL SOBRE RECEITA BRUTA DE SUA COMERCIALIZAÇÃO

Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quarta-feira (3), a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 8.540/92, que prevê o recolhimento de contribuição para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural de empregadores, pessoas naturais.
A decisão, que neste caso beneficia os fornecedores de bovinos para abate, foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 363852, interposto pelo Frigorífico Mataboi S/A, de Mato Grosso do Sul, e uma subsidiária sua. No recurso, elas contestavam acórdão (decisão colegiada) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que manteve sentença proferida em Mato Grosso do Sul no sentido da constitucionalidade do dispositivo legal impugnado.
Rombo
No mesmo julgamento, o Plenário do STF negou, por maioria, pedido da Advocacia Geral da União (AGU), que atuou em defesa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para que a Suprema Corte modulasse os efeitos da decisão, aplicando-a com efeitos ex nunc, ou seja de forma não-retroativa (nesse caso não haveria devolução dos valores recolhidos, que simplesmente deixariam de ser cobrados). A negativa da Suprema Corte abre a possibilidade de outros produtores ajuizarem ações pleiteando o mesmo direito obtido pelo Frigorífico Mataboi S/A.
Era justamente o temor de novas ações - já que o recurso hoje julgado somente beneficia seus autores - que levou o INSS, por intermédio da AGU, a pedir a modulação. O Instituto alegou que haveria risco potencial de uma enxurrada de tais ações provocar um rombo superior a R$ 11 bilhões nas contas da Previdência.
Único voto discordante neste particular, a ministra Ellen Gracie votou pela modulação da decisão, justamente para evitar uma possível enxurrada de ações na Justiça de primeiro grau que, segundo ela, vai de encontro ao esforço em curso para tornar o Judiciário mais ágil.
Além disso, no entender da ministra, a restituição de contribuições ao Funrural, já efetuadas por conta do dispositivo hoje declarado inconstitucional, propiciaria um enriquecimento ilícito, visto que as contribuições recolhidas no passado certamente foram incorporadas pelos produtores aos preços dos seus produtos.
No entanto, o ministro Cezar Peluso, que trouxe o processo de volta ao Plenário, depois de haver pedido vista em novembro de 2006, manifestou opinião em sentido contrário. No entendimento dele, a contribuição ao Funrural representa uma dupla tributação, uma vez que o produtor rural que trabalha em regime familiar, sem empregados, é um segurado especial que já recolhe, por força do artigo 195, parágrafo 8º, uma contribuição sobre o resultado da comercialização de sua produção para ter direito a benefícios previdenciários.
Ademais, no entender dele, o artigo agora declarado inconstitucional representa um desestímulo ao produtor rural, encorajando-o a viver da mera subsistência para fugir da tributação, em vez de dar a sua propriedade uma destinação social, oferecendo emprego e produzindo alimentos para a sociedade.
O caso
No RE, o Frigorífico Mataboi S/A e a empresa comercial do mesmo grupo alegaram que o TRF-1, cujo acórdão contestam, interpretou incorretamente o disposto no artigo 195, inciso I e parágrafos 4º e 8º e no artigo 14, inciso III da Constituição Federal, ao decidir que as empresas deveriam recolher ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) o Funrural sobre a venda dos produtos.
As empresas alegaram, também, que o artigo 1º da Lei 8.540/92 teria criado nova forma de contribuição social sobre a receita bruta decorrente da comercialização da produção rural, ao equiparar “empregadores rurais” a “segurados especiais”. Segundo elas, esta equiparação se restringiria às empresas comerciais, industriais e prestadoras de serviços, não alcançando os empregadores rurais, pessoas naturais.
Argumentaram, além disso, que a norma não poderia ser criada por meio de lei ordinária, mas somente por intermédio de lei complementar.
Para a defesa da Mataboi, a lei atacada, ao considerar receita e faturamento como conceitos equivalentes, promove a bitributação, devido à incidência de PIS/Cofins. Alegam as empresas que o artigo 1º da Lei 8.540/92 fere os princípios constitucionais da isonomia, da capacidade produtiva e da proporcionalidade, pedindo assim, incidentalmente, a declaração de sua inconstitucionalidade.
Desobrigação
A decisão desta quarta-feira, tomada pelo Plenário do STF, que acolheu os argumentos da empresa e de sua subsidiária, desobriga-as da retenção e do recolhimento da contribuição social ou de seu recolhimento por sub-rogação sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural de empregadores pessoas naturais, fornecedores de bovinos para abate.
Esta desobrigação é consequência da declaração de inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 8.540/92, que deu nova redação aos artigos 12, incisos V e VII; 25, incisos I e II, e 30, inciso IV, da Lei nº 8.212/91 (Lei geral da Previdência), com redação atualizada até a Lei 9.528/97, que alterou. A decisão valerá até que legislação nova, arrimada na Emenda Constitucional nº 20/98 (que modifica o sistema de previdência social), venha a instituir a contribuição.
A origem do processo está no fato de o Frigorífico Mataboi adquirir bovinos de produtores rurais, pessoas naturais e, nessa condição, acabar figurando como sub-rogado nas obrigações da pessoa física de recolher o tributo.
Iniciado em 2002
O processo deu entrada no STF em novembro de 2002, tendo inicialmente como relator o ministro Maurício Corrêa. Em dezembro de 2003, a relatoria passou para o ministro Marco Aurélio. Levado a julgamento pela primeira vez em novembro de 2005, o ministro Eros Grau pediu vista, depois que o relator havia dado provimento ao recurso.
Em novembro de 2006, o ministro Eros Grau trouxe o processo de volta a julgamento, manifestando-se também por seu provimento. Foi acompanhado pelos votos dos ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Carlos Britto. Mas o julgamento foi interrompido por novo pedido de vista, desta feita, do ministro Cezar Peluso.
Hoje, o ministro levou seu voto-vista ao Plenário, que concluiu o julgamento do processo, dando integral provimento ao RE. Além de Peluso, que acompanhou os votos até então proferidos, deram provimento ao recurso, também, os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ellen Gracie e o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes.
Fonte:
www.stf.jus.br

COPENHAGUE E O PRODUTOR RURAL

Manoel Carlos Ortolan
Embora pareça uma discussão distante, a Conferência do Clima de Copenhague tem muito a ver com a atividade no campo e com o produtor rural brasileiro. O encontro será realizado entre os dias 7 e 18 de dezembro e seu intuito é estabelecer um acordo para a redução das emissões dos gases causadores do aquecimento global. Irá substituir os termos Protocolo de Kyoto, que entrou em vigor em 2005 e termina em 2012.
A conferência é considerada o mais importante da história recente dos acordos multilaterais ambientais e há muitas expectativas em relação às metas de redução que serão apresentadas pelos países. No entanto, algumas decepções já são evidentes. Os Estados Unidos, que são os maiores emissores e que se recusaram a assinar o Protocolo de Kyoto, e a China sinalizam apoio à proposta da Dinamarca de empurrar a discussão para o próximo ano. Juntos, Estados Unidos e China são responsáveis por 40% das emissões.
Em outras palavras, não querem assumir compromissos de redução. É possível que até dezembro esses países mudem de posição, já que a repercussão foi bastante negativa, principalmente para Barack Obama, de quem o mundo espera uma atitude diferente da do seu antecessor, George W. Bush. No entanto, essa disposição em lavar as mãos poderá arrastar outros países pelo mesmo caminho e isso exigirá do Brasil uma posição bastante firme no sentido contrário.
O mais decepcionante é que as grandes Nações se mostram preocupadas com o aquecimento global, exigem de seus fornecedores o cumprimento de normas e procedimentos que comprovem que seus processos produtivos são sustentáveis, criando barreiras, certificações e selos de variadas naturezas. No entanto, na hora de assumirem compromissos para poluírem menos, tiram o corpo fora. Como são os principais mercados consumidores, adotam a postura do “façam o que mando, mas não façam o que faço”.
Como é um dos países emergentes de maior destaque, o Brasil também é um dos mais cobrados pela comunidade internacional. E está levando para a discussão a proposta de reduzir suas emissões em 39% até 2020 por meio da redução do desmatamento na Amazônia e no Cerrado, recuperação de pastos degradados, integração lavoura e pecuária, expansão do plantio direto e ampliação do uso de energias renováveis.
O custo total para a implantação dessas ações é estimado em R$ 200 bilhões. Há pontos muito positivos na proposta brasileira, como a questão dos biocombustíveis, mas com certeza, a atividade agrícola, que carrega a pecha de poluidora, será cada vez mais cobrada. O mundo cobra do Brasil, que cobra do setor. E o produtor rural é que paga a conta mais cara.
Nesta semana, por exemplo, o jornal inglês Financial Times, publicou reportagem em que diz que o agronegócio brasileiro é “atrapalhado” por altos impostos, burocracia e “uma das mais rígidas legislações ambientais do mundo. “As leis obrigam os fazendeiros a preservar áreas florestais sem receber compensação alguma”, diz o jornal.
Com certeza, para dar exemplo ao mundo, o Brasil irá fechar o cerco cada vez mais contra o setor agrícola, baixando normas que poderão engessar o crescimento brasileiro. Enquanto isso, as grandes Nações e mercados se recusam a fazer a parte deles contra o aquecimento global. O que se espera é que o Brasil abandone a postura defensiva, de coitadinho, e exija que os demais países apresentem as suas metas. Se houver dois pesos e duas medidas, o produtor rural brasileiro é que vai pagar a conta se o encontro de Copenhague fracassar.

Estatuto do Produtor Rural poderá ser aprovado ainda este ano

O sonhado Estatuto do Produtor Rural finalmente está saindo da prancheta. O documento define regras, deveres e direitos para quem trabalha no campo. A idéia do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) é o de proteger os produtores e conceituar o agronegócio dentro e após a porteira. A advogada tributarista de Goiânia, Marília Vecci, tomou parte nos debates do Congresso Nacional e disse que o "Estatuto é bem vindo". Em Goiás, ela tem o apoio das instituições ligadas ao agronegócio.
O produtor rural poderá ter em breve um estatuto que defina regras, deveres e direitos para os brasileiros que trabalham no campo. A idéia, a exemplo de outros estatutos como o da Criança e do Adolescente, é proteger os produtores rurais e conceituar o agronegócio dentro e após a porteira. O autor do projeto que cria o Estatuto do Produtor Rural (PLS 325/06) é o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). Para ele, a nova legislação corrige questões mal definidas em várias legislações esparsas - incluindo o Estatuto da Terra e a Lei Agrícola - garantindo uma leitura mais fácil e objetiva para que o produtor possa ficar ciente de todos os direitos e obrigações em sua atividade. O estatuto prevê ainda assistência técnica e extensão rural; assistência social e de saúde; acesso a terra e aos mercados com preços mínimos que garantam a cobertura dos custos de produção e crédito rural fácil. A proposta também define como infração à ordem econômica o abuso de poder de mercado contra os produtores. O projeto que cria o Estatuto do Produtor Rural foi debatido na reunião de terça-feira (9) da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). Tomou parte dos debates a advogada tributarista Marília Ferreira Guedes Vecci, de Goiânia (GO). Ela disse que o estatuto "é bem vindo" e que uma das maiores vantagens da proposição é a definição do que seja um produtor rural, inclusive com o reconhecimento do arrendatário e parceiro rural como produtor. Defendeu também uma fiscalização mais intensa por parte dos órgãos responsáveis no uso dos agrotóxicos no meio rural. O senador Augusto Botelho (PT-RR) defendeu a aprovação do estatuto e disse que a proposição tem por mérito defender o produtor rural. Já o senador Gilberto Goellner (DEM-MT) informou que irá apresentar emendas ao projeto, com destaque para a que cria tarifas diferenciadas na cobrança de energia elétrica utilizada na irrigação. A relatora do projeto, senadora Kátia Abreu (DEM-TO), informou que vai apresentar na reunião da próxima semana da CRA o relatório, que conclui pela aprovação da proposta. Inadimplência O produtor rural brasileiro enfrenta sérias dificuldades para pagar as prestações de máquinas e equipamentos agrícolas adquiridos junto aos bancos. O mais grave é que o Banco Central e o próprio Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) desconhecem a real grandeza dessa inadimplência em todo país. O alerta foi feito pelo senador Gilberto Goellner durante reunião desta terça-feira da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária. Por isso, defendeu maior apoio do governo aos produtores rurais, incluindo juros mais baixos e extensão do prazo de cinco para dez anos para aquisição de máquinas e equipamentos. Goellner chegou a apresentar requerimento solicitando audiência pública para debater a inadimplência dos produtores na aquisição de bens agrícolas, o que foi aceito pelos membros da CRA. A data ainda será marcada. Requerimentos Na mesma reunião, os membros da CRA, presidida pelo senador Valter Pereira (PMDB-MS), aprovaram requerimento de autoria da senadora Kátia Abreu propondo realização de audiência pública para debater as medidas contidas no decreto nº 7037, de 21 de dezembro de 2009, que criou o Plano Nacional de Direitos Humanos. Foi aprovado ainda outro requerimento, desta vez do senador Gilberto Goellner, solicitando audiência pública para discutir a prorrogação das operações de crédito de investimento rural contratadas com recursos do BNDES. Fonte: Cláudio Bernardo / Agência Senado